Seara é condenada por doença ocupacional de trabalhador

postado em 15/09/2016

Seara é condenada por doença ocupacional de trabalhador

Um trabalhador da Seara Alimentos que adquiriu doençaocupacional receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de pensãovitalícia no valor de 30% do salário do autor e R$ 5 mil para o pagamento dedespesas médicas. A decisão é da Vara do Trabalho de Fátima do Sul que foimantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

De acordo com a perícia, o trabalhador que atuava no setorde defumados teve tendinopatia no ombro esquerdo, sendo aatividade desenvolvida na empresa responsável na ordem de 75% pelo surgimentoe/ou agravamento da doença que o incapacitou parcial e definitivamente. Apesarde outros fatores como a idade e o sobrepeso também serem causa desse tipo deenfermidade, o perito afirmou no laudo que considerando a excessivasolicitação funcional laboral do grupo muscular comprometido, não se podeafastar o nexo concausal com o trabalho.

Já a empresa alegou que o ambientede trabalho era saudável e os riscos ergonômicos estavam dentro da normalidadee que o trabalhador também foi responsável pela doença porque não fez otratamento médico adequado.

O relator do recurso,Desembargador Nicanor de Araújo Lima, esclareceu no voto que o trabalhadorcomeçou a ter dores e dificuldadesde movimento no ombro esquerdo cinco anos após ser contratado. Segundoo magistrado, isso reforça a relação entre a doença e a atividade desempenhadana empresa, principalmente quando as condições organizacionais e biomecânicas das funçõesexercidas na demandada exigiam movimentos repetitivos, com uso dos mesmosgrupos musculares em toda a jornada, com grande sobrecarga de força, além deexigência de produção, com metas a serem cumpridas.

Ainda de acordo com o relator, a empresa não comprovou queadotou todas as medidas preventivas para diminuir os riscos inerentes à funçãodesempenhada pelo trabalhador como, por exemplo, rodízio de função com alternância de grupos musculares, pausas eginástica laboral.

Há nos autos elementos quepermitem concluir que a ré agiu de forma culposa para a doença, pois o trabalhoexercido pelo demandante exigia excessiva solicitaçãofuncional laboral do grupo muscular comprometido, sem adoção de medidaspreventivas aptas a afastar os riscos ergonômicos inerentes ao trabalho,afirmou o des. Nicanor ao concluir que a omissão da empresa foi responsávelpelo adoecimento do trabalhador.

PROCESSO N. 0000363-78.2014.5.24.0106-RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região